Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.340/SAS/MS, de 28 de novembro de 2013.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.340/SAS/MS, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 29 de novembro de 2013, Seção 1, página 143, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 02 11 DF 09:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 02 11 DF 09 |
II - membro: Gustavo de Sousa Arantes Ferreira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 21052;III - membro: André Bifano Vieira, anestesiologista, CRM 14758. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.