Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sob condição resolutiva, o pedido de Adesão ao PROSUS, à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.076, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e
Considerando o Parecer Técnico nº 18/2014-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.118062/2014-10/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.873/2013 e Portaria GM/MS nº 535/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido, sob condição resolutiva, o pedido de Adesão ao PROSUS, da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, CNPJ nº 55.989.784/0001- 14, com sede em Ribeirão Preto (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.