Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto tipo II do Hospital Vita Batel - Curitiba/PR e do Hospital XV - Curitiba/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Deliberação nº 294/2014, datada de 23 de julho de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, solicitando a respectiva desabilitação, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
3371980 | Hospital Vita Batel - Curitiba/PR | |
26.01 | 01 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
3005585 | Hospital XV - Curitiba/PR | |
26.01 | 01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.