Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 870, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Desabilita o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto tipo II do Hospital Vita Batel - Curitiba/PR e do Hospital XV - Curitiba/PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a Deliberação nº 294/2014, datada de 23 de julho de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, solicitando a respectiva desabilitação, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
3371980 Hospital Vita Batel - Curitiba/PR
26.01 01

 

CNES Hospital Nº leitos
3005585 Hospital XV - Curitiba/PR
26.01 01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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