Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera Portaria nº 817/SAS/MS, de 4 de setembro de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 817/SAS/MS, de 4 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.