Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara suspensos os efeitos da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social concedida à Associação Brasileira de Odontologia-Seção Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sua alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Ofício nº 615/2014/PRU4/PGU/AGU, de 7 de julho de 2014, da Procuradoria Regional da União-4ª Região, que encaminha a sentença proferida na Ação Popular nº 5018381-13.2010.404.7100/RS, que julga parcialmente procedente o pedido, a fim de anular as decisões administrativas que concederam à entidade os CEBAS para o período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de deze,bro de 2003 - Resolução CNAS nº 11, de 9 de fevereiro de 2009, item 22 - e de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009 - Resolução CNAS nº 3, de 23 de janeiro de 2009, item 1.346, bem como concede a antecipação de tutela, para suspender os efeitos dos certificados impugnados; e
Considerando o Despacho nº 336/2013-CGCER/DCEBAS/MS, constante do Processo 25000.104882/2011-73/MS, resolve:
Art. 1º Ficam declarados suspensos os efeitos da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social concedido à Associação Brasileira de Odontologia-Seção Rio de Janeiro, CNPJ nº 34.052.217/0001-67, com sede no Rio de Janeiro (RJ), concedidas pelas Resoluções a seguir relacionadas:
a)Resolução CNAS nº 11, de 9 de fevereiro de 2009, item 22, período de 1ºde janeiro de 2001 a 31de dezembro de 2003; e
b)Resolução CNAS nº 03, de 23 de janeiro de 2009, item 1.346, período de 1º de janeiro de 2007 a 31de dezembro de 2009.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.