Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, dos hospitais a seguir relacionados:
HOSPITAL | Maternidade Tsylla Balbino - SES/BA - Salvador/BA |
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CNES | 0004170 |
Código | 28.02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 13 |
HOSPITAL | Maternidade Climério de Oliveira - Universidade Federal da Bahia - Salvador/BA |
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CNES | 0004731 |
Código | 28.02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 05 |
HOSPITAL | Hospital Geral Roberto Santos - SES/BA - Salvador/BA |
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CNES | 0003859 |
Código | 28.02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 23 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto - SES/BA - Salvador/BA |
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CNES | 3956369 |
Código | 28.02 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 10 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.