Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 923, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Defere o pedido de Renovação do Certificadode Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Hospitalar Santa Otília, com sede em Orleans (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 12 da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando a Nota Técnica nº 310/2014/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.123136/2011-89, que conclui pela alteração do objeto e da vigência do Certificado deEntidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificadode Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Hospitalar Santa Otília, CNPJ nº 85.285.930/0001-91, comsede em Orleans (SC).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 23 de março de 2010 a 22 de março de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 47/SAS/MS, de 23/01/2013, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 dejaneiro de 2013, Seção 1, página 128.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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