Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Santa Maria de Itabira, com sede em Santa Maria de Itabira (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 12 da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e art. 38-A da Lei nº 12.101/2009 às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 283/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.093568/2010-77/MS, que conclui pela alteração do objeto e da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Santa Maria de Itabira, CNPJ nº 16.802.340/0001-76, com sede em Santa Maria de Itabira (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de maio de 2010 a 11 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.212/SAS/MS, de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 26 de outubro de 2012, Seção 1, página 37.