Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, com sede em Araraquara (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da aplicabilidade do artigo 12 da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e artigo 38-A da Lei nº 12.101/2009, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 305/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.666491/2009-23/MS, que concluiu pela alteração da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, CNPJ nº 43.964.931/0001-12, com sede em Araraquara (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 23 de novembro de 2009 a 22 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 48/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2013, Seção 1, página 128.