Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à SantaCasa de Misericórdia São Vicente de Paulo,com sede em Boa Esperança do Sul (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da aplicabilidade do artigo 12 daLei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e artigo 38-A da Lei nº12.101/2009, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014,que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 293/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.020158/2010-15/MS,que concluiu pela alteração do objeto e da vigência do Certificado deEntidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área deSaúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificadode Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, daSanta Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, CNPJ nº43.974.666/0001-53, com sede em Boa Esperança do Sul (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 390/SAS/MS, de 4 demaio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 87, de 7 demaio de 2012, Seção 1, página 60.