Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 08 BA 06 II - denominação: Eye Clinic LTDA; III - CNPJ: 05.819.376/0001-46; IV - CNES: 3050637; V- endereço: Rua Castro Alves, Nº. 1739, Bairro: Kalilandia, Feira de Santana/ BA, CEP: 44.001-184. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PA 01 |
RIO GRANDE DO SUL
I- Nº do SNT: 2 11 02 RS 02 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 32 II - denominação: Hospital UNIMED de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro; III - CNPJ: 45.399.961/0002-30; IV - CNES: 2708566; V- endereço: Rua Antonia Dias Petri, Nº. 135, Bairro: Jardim São Paulo, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 09 II - denominação: Hospital Erasto Gaertner - Liga Paranaense de Combate ao Câncer; III - CNPJ: 76.591.049/0001-28; IV - CNES: 0015644; V- endereço: Rua Doutor Ovande do Amaral,Nº.201,Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR,CEP: 82.810-370 |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 12 MS 01 |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 32 05 SP 12 II -denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina; III - CNPJ: 56.577.059/0001-00; IV - CNES: 2078015; V- endereço: Avenida Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 14 SP 45 II -responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488; IV - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião geral, CRM 76192; V - membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730; VI - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião geral, CRM 64829; VII - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, CRM 82653; VIII - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, urologista, CRM 29096; IX - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638; X - membro: João Roberto de Sá, endocrinologista, CRM 43188. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 14 SP 44 II -responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488; IV - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião geral, CRM 76192; V - membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730; VI - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião geral, CRM 64829; VII - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, CRM 82653; VIII - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, urologista, CRM 29096; IX - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638; X - membro: João Roberto de Sá, endocrinologista, CRM 43188. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 69 |
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 05 II - responsável técnico: Álvaro Pacheco e Silva Filho, nefrologista, CRM 43518; III - membro: Maurício Fregonesi Rodrigues da Silva, urologista, CRM 48211; IV - membro: Thiago Corsi Filiponi, nefrologista, CRM 120793; V - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692; VI - membro: Marcelino de Souza Durão, nefrologista, CRM 60355; VII - membro: Érika Ferraz de Arruda, nefrologista, CRM 101866; VIII - membro: Milton Borrelli Junior, urologista, CRM 70346; IX - membro: Lucio Roberto Requião Moura, nefrologista, CRM 113181; X - membro: Rogério Chinen, nefrologista, CRM 87400; XI - membro: Ana Cristina Carvalho de Matos, nefrologista, CRM 77702; XII - membro: Marcelo Langer Wroclawski, urologista, CRM 112990; XIII - membro: Ana Paula Fernandes Bertocchi, nefrologista, CRM 78063; XIV - membro: Luciana Mello de Mello Barros Pires, nefrologista, CRM 107174; XV - membro: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501; XVI - membro: Sérgio Félix Ximenes, urologista, CRM 76085; XVII - membro: Leonardo Otero Pertusier, urologista, CRM 113140. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir
identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 99 SP 41 II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761; III - membro: José Luiz Magalhães Copstein, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 64663; IV membro: Vicenzo Pugliese, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 48438; V - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 122162; VI - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120760; VII -membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656; VIII - membro: André Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870; IX - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista, CRM 68791; X - membro: Flair José Carrilho, hepatologista, CRM 40916; XI - membro: Cassio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469; XII - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral, CRM 131210. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 12 SP 31 II -responsável técnico: Noedir Antônio Groppo Stolf, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 12073; III - membro: Rosa Maria da Costa Simões, cardiologista, CRM 45776; IV -membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 78748; V membro: Lucas Regatieri Barbieri, cirurgião cardiovascular, CRM 115345; VI - membro: Alexandre de Oliveira, cirurgião torácico, CRM 82598; VII - membro: Ernani Atie Xavier de Brito, anestesiologista, CRM 99784; VIII -membro: João Fernando de Andrade Meira, anestesiologista, CRM 97974. |
I - Nº do SNT 1 03 02 SP 111 II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952; III - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardiovascular, CRM 127414; IV - membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 66387; V - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular, CRM 102865; VI - membro: Luiz Fernando Canêo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074; VII - membro: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião torácico, CRM 45214; VIII - membro: Alexandre Souza Cauduro, cardiologista pediátrico, CRM 103520; IX - membro: Estela Azeka, cardiologista pediátrico, CRM 57330; X - membro: Leina Zorzanelli, cardiologista pediátrico, CRM 117710; XI - membro: Adailson Wagner da Silva Siqueira, cardiologista pediátrico, CRM 102798; XII - membro: Ana Maria Thomaz, cardiologista pediátrico, CRM 87716; XIII - membro: Nana Miura Ikari, cardiologista pediátrico, CRM 36243; XIV -membro: Vanessa Alves Guimarães, cardiologista pediátrico, CRM 118641; XV - membro: José Otávio da Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051; XVI - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesiologista, CRM 61249; XVII - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217; XVIII - membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397; XIX - membro: Cyrillo Cavalheiro Filho, hematologista, CRM 50550; XX - membro: Luiz Junya Kajita, hemodinamicista, CRM 23089. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 02 BA 05 II -responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299. III - membro: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 889 de 17.09.2015) |
I - Nº do SNT 1 11 08 BA 11 II -responsável técnico: Daniele Piai Ozores Carvalho, oftalmologista, CRM 14252; III -membro: Moacyr Borges de Freitas Júnior, oftalmologista, CRM 17304; IV - membro: Adriano Piai Ozores, oftalmologista, CRM 15068. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 08 II - responsável técnico: Elizabeth Maria Maia, oftalmologista, CRM 98927; III - membro: Maurício Maia, oftalmologista, CRM 90191; IV - membro: Ossires Maia Júnior, oftalmologista, CRM 70234. |
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 26 II - responsável técnico: Gildásio Castello de Almeida Junior, oftalmologista, CRM 85090. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 05 II - responsável técnico: Ronaldo Ferretti, oftalmologista, CRM 22945; III - membro: Sidney Cesar Dambroz, anestesiologista, CRM 10851; IV - membro: Marlo José Kohn Júnior, anestesiologista, CRM 13653; V - membro: Luciana Frizon, oftalmologista, CRM 31239. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.