Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de Saúde em Regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Artigo 3º da Portaria nº 44, de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;
Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Estado, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, para realização do atendimento em regime de Hospital-Dia em Intercorrências Pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas:
HOSPITAL DIA: 12.04
SÃO PAULO
I - Denominação: Grupo de Apoio ao Adolescente e Criança com Câncer II - CNPJ: 67.185.694/0001-50 III - CNES: 2089696 IV - endereço: Rua Botucatu, Nº 743; Bairro: Vila Clementino; São Paulo/SP; CEP: 04023-062. |
MINAS GERAIS
I - Denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora II - CNPJ: 21.195.755/0002-40 III - CNES: 2218798 IV - endereço: Rua Catulo Breviglieri, s/n; Bairro: Santa Catarina; Juiz de Fora/MG; CEP: 36036-110. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.