Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao banco de Tecido Ocular Humano para estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saú- de; Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 3 51 05 MG 03 II - denominação: Hospital João XXIII; III - CNPJ: 19.843.929/0013-44; IV - CNES: 0026921; V- endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº: 100, 1° andar, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.130-100. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade pelo período de seis meses.