Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Beneficente São Francisco de Assis de Tupã, com sede em Tupã (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da aplicabilidade do artigo 12 da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e artigo 38-A da Lei nº 12.101/2009, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 307/2014/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.664000/2009-18/MS, que concluiu pela alteração do objeto e da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Beneficente São Francisco de Assis de Tupã, CNPJ nº 54.722.822/0001-05, com sede em Tupã (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 08 de dezembro de 2009 a 07 de dezembro de 2014.
Art. 2º Fica Revogada a Portaria nº 205/SAS/MS, de 15/03/2012, publicada no Diário Oficial da União de 16/03/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do parágrafo único do art. 1º.