Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Social Hospitalar de Içara, com sede em Içara (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da aplicabilidade do artigo 12 da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e artigo 38-A da Lei nº 12.101/2009, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 306/2014/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.668010/2009-14/MS, que concluiu pela alteração do objeto e da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Social Hospitalar de Içara, CNPJ nº 83.852.418/0001-54, com sede em Içara (SC).
Parágrafo único A Renovação tem validade pelo período de 17 de novembro de 2009 a 16 de novembro de 2014.
Art. 2º Fica Revogada a Portaria nº 608/SAS/MS, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do parágrafo único do art. 1º.