Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 976, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritá rios e o III - Outros Procedimentos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e alterações;

Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2013 e 2014;

Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu Art. 2º;

Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 7 de agosto de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 36/2014, de 22 de agosto de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo; e

Considerando o ofício CIB/SP nº 58/2014, de 2 de setembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros concedido por esta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
351880 Guarulhos (750.000,00) 750.000,00 0,00

 

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
350000 Gestão Estadual de São Paulo (289.350,00) (168.299,10) (462.999,70) (920.648,80)
352410 Ituverava 192.900,00 168.299,10 336.165,40 697.364,50
353190 Morro Agudo 64.300,00 0 40.500,00 104.800,00
353460 Osvaldo Cruz 32.150,00 0 0 32.150,00
353430 Orlândia 0 0 86.334,30 86.334,30
TOTAL GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00

 

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
350000 Gestão Estadual de São Paulo 80.826,97 0 0 80.826,97
355220 Sorocaba (80.826,97) 0 0 (80.826,97)
TOTAL GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00
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