Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritá rios e o III - Outros Procedimentos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e alterações;
Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2013 e 2014;
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu Art. 2º;
Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 7 de agosto de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 36/2014, de 22 de agosto de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo; e
Considerando o ofício CIB/SP nº 58/2014, de 2 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros concedido por esta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|
351880 | Guarulhos | (750.000,00) | 750.000,00 | 0,00 |
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE I | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|---|
350000 | Gestão Estadual de São Paulo | (289.350,00) | (168.299,10) | (462.999,70) | (920.648,80) |
352410 | Ituverava | 192.900,00 | 168.299,10 | 336.165,40 | 697.364,50 |
353190 | Morro Agudo | 64.300,00 | 0 | 40.500,00 | 104.800,00 |
353460 | Osvaldo Cruz | 32.150,00 | 0 | 0 | 32.150,00 |
353430 | Orlândia | 0 | 0 | 86.334,30 | 86.334,30 |
TOTAL GERAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE I | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|---|
350000 | Gestão Estadual de São Paulo | 80.826,97 | 0 | 0 | 80.826,97 |
355220 | Sorocaba | (80.826,97) | 0 | 0 | (80.826,97) |
TOTAL GERAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |