Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo CIB/SP, por meio da Deliberação da CIB/SP n° 14 de 22 de abril de 2014, retificada e publicada no DOE/SP n°158 - Seção 1-p.36, em 23 de agosto de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise - código 15.04
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
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60.499.365/0002-15 | 2784602 | Hospital Augusto de Oliveira Camargo/Indaiatuba/São Paulo |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento do teto estadual para o município de Indaiatuba, considerando a Resolução CIB/SP n° 14 de 22 de abril de 2014, retificada e publicada no DOE/SP n°158 - Seção 1p.36, em 23 de agosto de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.