Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas, com sede em Vila Velha (ES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 294/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.001659/2011-75/MS,que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°12.101/2009, Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificadode Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas, CNPJ nº 30.961.882/0001-12, com sede em Vila Velha(ES).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de20 de abril de 2011 a 19 de abril de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.