Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida e detalha os Procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, do Departamento de Atenção Especializada e Temática -DAET/SAS, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle -DRAC/SAS e da Assessoria Técnica da SAS, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS, o procedimento descrito a seguir:
Procedimento: | 07.02.04.061-4- Stent Farmacológico Coronariano |
Descrição: | Stent farmacológico para uso nas intervenções endovasculares cardíacas e extracardíacas em pacientes diabéticos e em pacientes com lesões em vasos finos (lesões de calibre inferior a 2,5 mm e extensão maior do que 18 mm). Excludente com o (código 07.02.04.053-3). |
Origem: | 07.02.04.053-3 |
Complexidade: | N/A |
Modalidade: | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 2.034,50 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 2.034,50 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | Não se aplica |
Idade Máxima: | Não se aplica |
Quantidade Máxima: | 2 |
§ 1º O Stent Farmacológico coronariano (código 07.02.04.061-4) está indicado para intervenções endovasculares cardíacas e extracardíacas em pacientes diabéticos e em pacientes com lesões em vasos finos (lesões de calibre inferior a 2,5mm e extensão maior do que 18mm).
§ 2º O procedimento 07.02.04.053-3 - Stent Coronariano é excludente, no SIGTAP, com o procedimento 07.02.04.061-4 - Stent Farmacológico Coronariano.
Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, as compatibilidades entre o procedimento 07.02.04.061-4 - Stent Farmacológico Coronariano e os procedimentos a seguir relacionados:
Código do procedimento | Procedimento | Código do procedimento | Procedimento | Quantidade |
---|---|---|---|---|
04.06.03.003-0 | Angioplastia coronariana c/ implante de stent | 07.02.04.061-4 | Stent farmacológico coronariano | 1 |
04.06.03.002-2 | Angioplastia coronariana c/ implante de dois stents | 07.02.04.061-4 | Stent farmacológico coronariano | 2 |
04.06.03.004-9 | Angioplastia coronariana primária | 07.02.04.061-4 | Stent farmacológico coronariano | 1 |
04.06.03.007-3 | Angioplastia em enxerto coronariano (c/ implante de stent) | 07.02.04.061-4 | Stent farmacológico coronariano | 1 |
Art. 3º Como o procedimento ora incluído é substitutivo de procedimento pré-existente, os recursos financeiros para o seu ressarcimento já se encontram disponíveis no Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência seguinte a de sua publicação.