Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Mamografia Móvel.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o programa de Mamografia Móvel no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.253/GM/MS, de 12 de novembro de 2013, que altera atributos de procedimentos na Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais doSistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.228/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel;
Considerando a Portaria nº 827/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde a seguir informados como Unidade de Mamografia Móvel, código 32.01.
Estabelecimento Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
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SERB UNIDADE MOVEL ONIBUS / Salvador/BA | 7302126 | SERVICO DE RADIOLOGIA DA BAHIA SS LTDA | Unidade de Mamografia Móvel | 15.246.903/000124 |
SERB UNIDADE MOVEL 1 / Salvador/BA | 7302029 | SERVICO DE RADIOLOGIA DA BAHIA SS LTDA | Unidade de Mamografia Móvel | 15.246.903/000124 |
SERB UNIDADE MOVEL 2 / Salvador/BA | 7302053 | SERVICO DE RADIOLOGIA DA BAHIA SS LTDA | Unidade de Mamografia Móvel | 15.246.903/000124 |
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SERB UNIDADE MOVEL 3 / Salvador/BA | 7302061 | SERVICO DE RADIOLOGIA DA BAHIA SS LTDA | Unidade de Mamografia Móvel | 15.246.903/000124 |
SERB UNIDADE MOVEL 4 / Salvador/BA | 7302118 | SERVICO DE RADIOLOGIA DA BAHIA SS LTDA | Unidade de Mamografia Móvel | 15.246.903/000124 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos para pagamento do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento (código 02.04.03.018-8) realizado na faixa etária preconizada para rastreamento do câncer de mama, 50 a 69 anos, serão disponibilizados ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após apuração no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.