Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 04 14 BA 01 |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 21114 RO 01 II - denominação: CEOF - Centro Especializado em Oftalmologia; III - CNPJ: 03.119.645/0001-36; IV - CNES: 4001451; V-endereço: Avenida Calama, Nº. 2264, Bairro: São João Bosco, Porto Velho/ RO, CEP: 76.803-769. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 06 PA 01 |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 03 |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 06 |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 00 PR 17 |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 21 10 PE 03 II - denominação: Hospital Memorial São José LTDA; III - CNPJ: 70.237.144/0001-41; IV - CNES: 2517140; V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 2291, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 50.070-160. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
BAHIA
I - Nº do SNT 1 04 14 BA 02 |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RONDÔNIA
I - Nº do SNT 1 11 14 RO 01 |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 01 08 AL 02 II -responsável técnico: Maria do Carmo Borges Teixeira, nefrologista, CRM 3573; III -membro: Maria Eletice Correia, cirurgiã cardiovascular, CRM 3475; IV -membro: Maria Lúcia Freitas Melquiades Xavier, anestesiologista, CRM 2090; V -membro: Mário Ronalsa Brandão Filho, urologista, CRM 2752; VI -membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião cardiovascular, CRM 2718; VII - membro: Lenildo Amorim da Silva, urologista, CRM 2938; VIII - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544; IX -membro: Claudia Izabel Barbosa de Freitas, anestesiologista, CRM 3897; X -membro: Filipe Amorim Braga, cirurgião cardiovascular e angiologista, CRM 3290. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 04 12 SP 40 II - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 45214; III - membro: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 33865; IV -membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833; V -membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502; VI - membro: Eduardo de Campos Werebe, cirurgião torácico, CRM 56354; VII -membro: Ricardo Henrique Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861; VIII -membro: José Eduardo Afonso Júnior, pneumologista, CRM 100716; IX -membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular e médico perfusionista, CRM 49952; X - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular e médico perfusionista, CRM 73647; XI - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745; XII -membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354; XIII - membro: Gustavo Faissol Janot de Matos, intensivista, CRM 84377; XIV -membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598; XV - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 10 BA 07 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 12 |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 06 PA 01 |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 12 PB 04 |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08 |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 10 ES 04 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 51 |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 09 |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 21 10 PE 05 II - responsável técnico: Danielle Padilha de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13336; III -membro: Reijane Alves de Assis, hematologista e hemote rapeuta, CRM 14729; IV - membro: Marinus de Moraes Lima, hematologista e hemo terapeuta, CRM 22178. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:24.03
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 08 II - responsável técnico: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11616; III - membro: Gisele Loth, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21578; IV -membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista e hemotera peuta, CRM 18767; V - membro: Samantha Nichele, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21917. I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 09 II -responsável técnico: Vaneuza Araújo Moreira Funke, hematologista, hemoterapeuta e oncologista, CRM 15219; III - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19943; IV -membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18284; V - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20084; VI -membro: Daniela Carinhanha Setúbal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18419; VII - membro: Marco Antonio Bitencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10436; VIII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8877. |
Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.