Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 999, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 04 14 BA 01
II - denominação: Hospital Ana Nery;
III - CNPJ: 02.466.144/0001-63;
IV - CNES: 0003875;
V-endereço: Rua Saldanha Marinho, S/N°, Bairro: Caixa D'Água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 21114 RO 01
II - denominação: CEOF - Centro Especializado em Oftalmologia;
III - CNPJ: 03.119.645/0001-36;
IV - CNES: 4001451; 
V-endereço: Avenida Calama, Nº. 2264, Bairro: São João Bosco, Porto Velho/ RO, CEP: 76.803-769.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 06 PA 01
II - denominação: Instituto Nívia Saldanha;
III - CNPJ: 05.284.790-0001-06;
IV - CNES: 8001472;
V- endereço: Avenida Magalhães Barata, Nº. 151, Bairro: Aparecida, Santarém/PA, CEP: 68.040-600.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 03
II - denominação: CONE - Centro Médico do Nordeste;
III - CNPJ: 02.520.937/0001-13;
IV - CNES: 2357348;
V- endereço: Avenida Maria Pessoa Caldas, Nº. 165, Bairro: dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-030.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 06
II - denominação: HOFTALMAR - Hospital de Olhos Ltda;
III - CNPJ: 80.899.834/0001-10;
IV - CNES: 6030750;
V-endereço: Avenida Dr Luiz Teixeira Mendes, Nº. 2310, Bairro: Zona 05, Maringá/PR, CEP: 87.015-001.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 00 PR 17 
II -denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná; 
III - CNPJ: 75.095.679/0002-20; 
IV - CNES: 2384299;
 V- endereço: Rua General Carneiro, Nº. 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 21 10 PE 03
II - denominação: Hospital Memorial São José LTDA; 
III - CNPJ: 70.237.144/0001-41;
IV - CNES: 2517140; 
V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 2291, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 50.070-160.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

BAHIA

I - Nº do SNT 1 04 14 BA 02 
II -responsável técnico: Gustavo Almeida Fortunato, cirurgião torácico, CRM 15934;
III - membro: Tomaz Gonzalez Passos Estrela, anestesiologista, CRM 17784;
IV -membro: Manuel Lessa Ribeiro Neto, pneumologista e intensivista, CRM 18097;
V -membro: Sidnei Pacciulli Nardelli, cirurgião cardíaco, CRM 10337; 
VI -membro: Roseny dos Reis Rodrigues, anestesiologista e intensivista, CRM 114591.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RONDÔNIA

I - Nº do SNT 1 11 14 RO 01
II - responsável técnico: Rodrigo Pascoal Azevedo, oftalmologista,CRM 3281;
III -membro: Hévila Tamar Rolim Lima, oftalmologista, CRM 3977;
IV - membro: Kledione Falcão Veiga, oftalmologista, CRM 2525.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08 

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 01 08 AL 02
II -responsável técnico: Maria do Carmo Borges Teixeira, nefrologista, CRM 3573;
III -membro: Maria Eletice Correia, cirurgiã cardiovascular, CRM 3475; 
IV -membro: Maria Lúcia Freitas Melquiades Xavier, anestesiologista, CRM 2090;
V -membro: Mário Ronalsa Brandão Filho, urologista, CRM 2752;
VI -membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião cardiovascular, CRM 2718; 
VII - membro: Lenildo Amorim da Silva, urologista, CRM 2938;
VIII - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544;
IX -membro: Claudia Izabel Barbosa de Freitas, anestesiologista, CRM 3897; 
X -membro: Filipe Amorim Braga, cirurgião cardiovascular e angiologista, CRM 3290.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 04 12 SP 40 
II - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 45214;
III - membro: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 33865; 
IV -membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833;
V -membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502;
VI - membro: Eduardo de Campos Werebe, cirurgião torácico, CRM 56354;
VII -membro: Ricardo Henrique Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861;
VIII -membro: José Eduardo Afonso Júnior, pneumologista, CRM 100716; 
IX -membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular e médico perfusionista, CRM 49952;
X - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular e médico perfusionista, CRM 73647;
XI - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
XII -membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;
XIII - membro: Gustavo Faissol Janot de Matos, intensivista, CRM 84377;
XIV -membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598;
XV - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 10 BA 07
II - responsável técnico: Larissa Almeida Andrade, oftalmologista, CRM 18291.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 12
II - responsável técnico: Paulo André Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 06 PA 01
II -responsável técnico: Nívia Saldanha Xavier Oliveira, oftalmologista, CRM 7185.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 12 PB 04
II - responsável técnico: Denise Freire Medeiros, oftalmologista, CRM 4616.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08
II -responsável técnico: Sergio Augusto Vianna Doveinis, oftalmologista, CRM 12264;
III - membro: Antonio Carlos Schreiner, oftalmologista, CRM 7505;
IV - membro: Arthur Onofre Beltran, oftalmologista, CRM 11614;
V -membro: Gustavo Barros Siqueira, oftalmologista, CRM 19056;
VI -membro: Mihael Ilich Castro Hinojosa, oftalmologista, CRM 15014;
VII - membro: Nilson Didoni, oftalmologista, CRM 6835;
VIII - membro: Paulo Yoshio Takeuti, oftalmologista, CRM 15274;
IX - membro: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355;
X - membro: Simone Tiemi Yabiku, oftalmologista, CRM 21721.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 10 ES 04
II -responsável técnico: Valéria Ricardo Bevilaqua Simões, oftalmologista, CRM 7212.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 51
II - responsável técnico: Roberto Pinto Coelho, oftalmologista, CRM 71241.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 04 PR 09
II - responsável técnico: Glauco José Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636.
I - Nº do SNT 1 12 00 PR 07
II - responsável técnico: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista e traumatologista, CRM 7200;
III - membro: Luiz Antonio Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 4698;
IV -membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040;
V - membro: Paulo Sérgio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 3902;
VI - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista e traumatologista, CRM 8480;
VII -membro: Javier Soler Graells, ortopedista e traumatologista, CRM 10849;
VIII -membro: Mario Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382;
IX -membro: Edilson Forlin, ortopedista e traumatologista, CRM 9484;
X - membro: Luis Eduardo Munhoz da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 8824;
XI - membro: Marcelo Abagge, ortopedista e traumatologista, CRM 12839;
XII - membro: Marcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354;
XIII -membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista e traumatologista, CRM 15172;
XIV - membro: Roberto Luiz Sobania, ortopedista e traumatologista, CRM 11888;
XV - membro: Edmar Estieven Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 21449.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 21 10 PE 05
II - responsável técnico: Danielle Padilha de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13336; 
III -membro: Reijane Alves de Assis, hematologista e hemote rapeuta, CRM 14729;
 IV - membro: Marinus de Moraes Lima, hematologista e hemo terapeuta, CRM 22178.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:24.03

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 08 
II - responsável técnico: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11616;
III - membro: Gisele Loth, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21578; 
IV -membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista e hemotera peuta, CRM 18767; 
V - membro: Samantha Nichele, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21917.
I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 09
II -responsável técnico: Vaneuza Araújo Moreira Funke, hematologista, hemoterapeuta e oncologista, CRM 15219;
III - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19943;
IV -membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18284; 
V - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20084;
VI -membro: Daniela Carinhanha Setúbal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18419;
VII - membro: Marco Antonio Bitencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10436;
VIII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8877.

Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde