Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C
PARANÁ
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; |
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital Evangélico - Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais; |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 748/SAS/MS de 22 de agosto de 2014, publicada no DOU nº 162 de 25 de agosto de 2014, Seção 1, página 74.
ONDE SE LÊ: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 11 14 SP 09 |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I- Nº do SNT 1 11 14 SP 35 |
LEIA-SE:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 2 11 14 RJ 06 |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 22 |
Na Portaria nº 901/SAS/MS de 16 de setembro de 2014, publicada no DOU nº 179 de 17 de setembro de 2014, Seção 1, página 56.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica concedida a classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
SÃO PAULO
I- denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP; |
LEIA-SE:
Art. 1º Fica concedida a classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
SÃO PAULO
I- denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu UNESP; |