Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.010, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014

Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C

PARANÁ

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89;
III - CNES: 0015334;
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, N°: 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital Evangélico - Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais;
II - CNPJ: 17.214.743/0001-67;
III - CNES: 0026808;
IV - endereço: Rua Dr. Alípio Goulart, N°: 25, Bairro:Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

RETIFICAÇÕES

Na Portaria nº 748/SAS/MS de 22 de agosto de 2014, publicada no DOU nº 162 de 25 de agosto de 2014, Seção 1, página 74. 

ONDE SE LÊ: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 14 SP 09
II - denominação: Instituto Benjamin Constant; ...

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 

SÃO PAULO

I- Nº do SNT 1 11 14 SP 35
II -responsável técnico: Rogério Neurater, oftalmologista,CRM 52351890;...

LEIA-SE:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 2 11 14 RJ 06
II - denominação: Instituto Benjamin Constant; ...

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 22
II - responsável técnico: Rogério Neurauter, oftalmologista, CRM 52351890; ...

Na Portaria nº 901/SAS/MS de 16 de setembro de 2014, publicada no DOU nº 179 de 17 de setembro de 2014, Seção 1, página 56.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Fica concedida a classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

SÃO PAULO

I- denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP;
II- CNPJ: 48.031.918/0019-53; ...

LEIA-SE:

Art. 1º Fica concedida a classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D 

SÃO PAULO

I- denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu UNESP;
II-CNPJ: 12.474.705/0001-20; ...

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