Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sob condição resolutiva, o pedido de
Adesão ao PROSUS, à Santa Casa de Misericórdia
de Tietê, com sede em Tietê (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013,
que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas
Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro
de 2013, que delega competência ao Secretário de A tenção àSaúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de
2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério
da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro
de 2013, e
Considerando o Parecer Técnico nº 24/2014-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.112947/2014-05/MS,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.873/2013
e Portaria nº 535/2014/GM/MS, suas alterações e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido, sob condição resolutiva, o pedido de
Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia de Tietê, CNPJ
nº 72.457.716/0001-23, com sede em Tietê(SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.