Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando o Ofício S/Nº, datado de 31 de março de 2014, assinado pela Secretária da Saúde de Estado do Rio Grande do Sul, solicitando a respectiva desabilitação, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
2246929 | Hospital da Cidade - Passo Fundo/RS | |
26.03 | 02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.