Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital Regional São Paulo ASSEC - Associação Educacional e Caritativa - Xanxerê/SC
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,
Considerando a Deliberação 330/CIB/14 de 24/07/2014, que homologou a reabilitação na referida unidade, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
2411393 | Hospital Regional São Paulo ASSEC - Associação Educacional e Caritativa - Xanxerê/SC | |
26.02 | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
2411393 | Hospital Regional São Paulo ASSEC - Associação Educacional e Caritativa - Xanxerê/SC | |
26.10 | 08 |
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930 de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.