Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos financeiros dos Municípios de Barueri e de Bebedouro (SP), do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º;
Considerando a Deliberação nº 50/2014, de 15 de setembro de 2014, da CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando o ofício CIB nº 61/2014, de 16 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros dos Municípios de Barueri e de Bebedouro (SP), do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|
350570 | Barueri | (77.261,45) | 77.261,45 | 0,00 |
350610 | Bebedouro | (17.201,72) | 17.201,72 | 0,00 |