Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.046, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferido à entidade Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande, com sede em Piedade do Rio Grande (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, às Certificações das entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, 27 de novembro de 2009; e

Considerando a Nota Técnica nº 320/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante de Processo nº 25000.139327/2011-62/MS, que concluiu pela alteração da vigência do CEBAS, da entidade Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande, CNPJ nº 17.954.249/0001-39, com sede em Piedade do Rio Grande (MG), resolve:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do art. 1º, da Portaria nº 800/2013/SAS/MS, de 17 de julho de 2013, que defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande, com sede em Piedade do Rio Grande (MG), publicada no Diário Oficial da União, de 18 de julho de 2013, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 09 de novembro de 2016" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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