Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.047, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Exclui do PROSUS a CASAMATER - Casa de Saúde e Maternidade Teresina Ltda, com sede em Teresina (PI).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam naÁrea da Saúde e que Participam de Forma Complementar do SistemaÚnico de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando que a entidade teve seu pedido de Adesão ao PROSUS protocolado tempestivamente e deferido sob condição resolutiva, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei 12.873/2012, conforme Portaria nº 866, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014; e

Considerando o Parecer Técnico nº 16/2014-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.132840/2014-75/MS, que concluiu que a entidade não atende os requisitos exigidos do art. 25 da Lei nº 12.873/2013, resolve:

Art. 1º Fica excluído do PROSUS a CASAMATER - Casa de Saúde e Maternidade Teresina Ltda, CNPJ nº 06.833.917/0001-53, com sede em Teresina (PI).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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