Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.049, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 515/GM/MS, de 27 de março de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Es-Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação tado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de(UTI) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
7257406 Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves - SES/ES - Serra/ES
26.01 Adulto 40

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 2º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. 

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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