Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 515/GM/MS, de 27 de março de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Es-Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação tado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de(UTI) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
7257406 | Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves - SES/ES - Serra/ES | |
26.01 Adulto | 40 |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 2º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.