Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.050, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) dos hospitais a seguir relacionados:

HOSPITAL Instituto de Perinatologia da Bahia - SES/BA - Salvador/BA
CNES 0003794
Código 28.03
Total geral de leitos habilitados ao SUS 04

 

HOSPITAL Hospital Geral Roberto Santos - SES/BA - Salvador/BA
CNES 0003859
Código 28.03
Total geral de leitos habilitados ao SUS 05

 

HOSPITAL Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto - SES/BA - Salvador/BA
CNES 3956369
Código 28.03
Total geral de leitos habilitados ao SUS 10

 

HOSPITAL Maternidade Climério de Oliveira - Universidade Federal da Bahia - Salvador/BA
CNES 0004731
Código 28.03
Total geral de leitos habilitados ao SUS 10

 

HOSPITAL Maternidade Tsylla Balbino -SES/BA -Salvador/BA
CNES 0004170
Código 28.03
Total geral de leitos habilitados ao SUS 05

Art. 2º Os efeitos financeiros desta habilitação estão contemplados na Portaria nº 3.060/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia e aloca recursos.

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante do Anexo desta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o
Ministério da Saúde;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

*O valor de R$ 291.470,98 destina-se à realização de atendimento aos municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará.

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
231340 Tianguá (291.470,98) 291.470,98 0,00

*O valor de R$ 440.102,83 destina-se à realização de atendimento aos municípios de Acarape, Barreira, Guaiúba, Maracanaú, Pacatuba, Palmácia e Redenção.

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
230765 Maracanaú (440.102,83) 440.102,83 0,00

*O valor de R$ 132.877,31 destina-se à realização de atendimento aos municípios de Guaiúba, Maranguape e Palmácia.

IBGE MUNICÍPIO COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
230770 Maranguape (132.877,31) 132.877,31 0,00
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