Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) dos hospitais a seguir relacionados:
HOSPITAL | Instituto de Perinatologia da Bahia - SES/BA - Salvador/BA |
---|---|
CNES | 0003794 |
Código | 28.03 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 04 |
HOSPITAL | Hospital Geral Roberto Santos - SES/BA - Salvador/BA |
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CNES | 0003859 |
Código | 28.03 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 05 |
HOSPITAL | Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto - SES/BA - Salvador/BA |
---|---|
CNES | 3956369 |
Código | 28.03 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 10 |
HOSPITAL | Maternidade Climério de Oliveira - Universidade Federal da Bahia - Salvador/BA |
---|---|
CNES | 0004731 |
Código | 28.03 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 10 |
HOSPITAL | Maternidade Tsylla Balbino -SES/BA -Salvador/BA |
---|---|
CNES | 0004170 |
Código | 28.03 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 05 |
Art. 2º Os efeitos financeiros desta habilitação estão contemplados na Portaria nº 3.060/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia e aloca recursos.
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante
do Anexo desta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o
Ministério da Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
*O valor de R$ 291.470,98 destina-se à realização de atendimento aos municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará.
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|
231340 | Tianguá | (291.470,98) | 291.470,98 | 0,00 |
*O valor de R$ 440.102,83 destina-se à realização de atendimento aos municípios de Acarape, Barreira, Guaiúba, Maracanaú, Pacatuba, Palmácia e Redenção.
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|
230765 | Maracanaú | (440.102,83) | 440.102,83 | 0,00 |
*O valor de R$ 132.877,31 destina-se à realização de atendimento aos municípios de Guaiúba, Maranguape e Palmácia.
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|
230770 | Maranguape | (132.877,31) | 132.877,31 | 0,00 |