Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.055, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita estabelecimento de saúde para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidades ambulatorial e hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o processo transexualizadorno Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.836/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

Considerando o parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/PE nº 2471/2013, de 5 de dezembro de 2013; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidades ambulatorial e hospitalar (Códigos 30.02 e 30.03):

Nome fantasia/ Razão Social/Município CNES CNPJ
Hospital das Clínicas/Universidade Federal de Pernambuco/Recife/PE 0000396 24.124.488/0002-99

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação ( FA E C ) .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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