Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidades ambulatorial e hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o processo transexualizadorno Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.836/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
Considerando o parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/PE nº 2471/2013, de 5 de dezembro de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidades ambulatorial e hospitalar (Códigos 30.02 e 30.03):
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
---|---|---|
Hospital das Clínicas/Universidade Federal de Pernambuco/Recife/PE | 0000396 | 24.124.488/0002-99 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação ( FA E C ) .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.