Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.056, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita e altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto - UTI Tipo II, do Hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
6848710 Hospital Regional Norte - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Sobral/CE
26.01 20

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico - UTI Tipo II, do Hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
6848710 Hospital Regional Norte - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Sobral/CE
26.03 10

Art. 3º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico - UTI do Hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2529149 Instituto Dr José Frota Central - Fortaleza/CE
26.03 07

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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