Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos da cirurgia do sistema osteomuscular na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único Saúde (SUS);
Considerando que devem ser observadas as normas de autorização e codificação dos respectivos procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação de resultados;
Considerando as proposições do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia Jamil Haddad (INTO/Secretaria de Atenção à Saúde/MS);
Considerando as sugestões do grupo de trabalho formado pela Portaria nº 3.058/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DRAC/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os procedimentos 04.08.02.023-7 - Redução incruenta de luxação/fratura-luxação e metacarpo-falangiana/metatarso-falangiana, 04.08.04.035-1 - Tratamento de articulação coxo-femoral com imobilização gessada e 04.08.05.018-7 - Reconstrução osteoplástica do joelho da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Art. 2º Ficam alterados atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS relacionados no Anexo I desta Portaria, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas.
Art. 3º Ficam aprovadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS as compatibilidades estabelecidas no Anexo II a esta Portaria, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas, para OPM de procedimentos na cirurgia do sistema osteomuscular.
Art. 4º Ficam aprovadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS as exclusões das compatibilidades estabelecidas no Anexo III a esta Portaria, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas, para OPM de procedimentos na cirurgia do sistema osteomuscular.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.