Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.076, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012 que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a deliberação CIB - 165/CIB/2013 na sua 177ª reunião ordinária do dia 16 de maio de 2013, que aprova as unidades prestadoras de serviço que comporão os pontos de atenção às Urgências e Emergências das macrorregiões Nordeste e Planalto Norte do Estado de Santa Catarina, Hospital Rio Negrinho, CNPJ 85.907.251/0001-07, CNES 2521695, gestão municipal, município de Rio Negrinho, como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, disponibilizando 20 leitos, com recursos a serem disponibilizados pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP com 20 leitos no hospital a seguir relacionado:

Código 09.08 - Unidades de Internação em Cuidados Prolongados - UCP
Hospital Hospital Rio Negrinho
Nº Leitos 20
SCNES 2521695
CNPJ 85.907.251/001-07

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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