Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o número de SNT e equipe de saúde da Portaria nº 28/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 28/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que concede autorização para realizar retirada e transplante de órgãos a estabelecimentos de saúde, publicada no DOU nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 1, página 40, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de SNT 1 21 13 MG 17 e respectiva equipe de saúde autorizado por meio da Portaria nº 28/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que concede autorização para realizar retirada e transplante de órgãos a estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.