Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao banco de Tecido ocular Humano para estabelecimento de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARÁ
I - Nº do SNT 3 51 05 PA 01
II - denominação: Hospital Ophir Loyola;
III - CNPJ: 08.109.444/0001-71;
IV - CNES: 2334321;
V - endereço: Avenida Magalhães Barata, Nº. 992, Bairro: São Braz, Belém/PA - CEP: 66.063-240.
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 3 51 07 MT 04
II - denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá;
III - CNPJ: 00.108.558/0001-95;
IV - CNES: 2473062;
V -endereço: Rua Ramiro de Noronha, Nº. 453, Bairro:Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT - CEP: 78.020-100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.