Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplantes
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.282/SAS/MS, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 21 de novembro de 2013, Seção 1, página 46, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 04
II - membro: Astor Grumann Junior, oftalmologista, CRM 6363.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 822/SAS/MS, de 4 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 5 de setembro de 2014, Seção 1, página 59, o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 07 SP 51
II - membro: Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 164/SAS/MS, de 7 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 10 de março de 2014, Seção 1, página 41, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA:24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 62
II - membro: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM 105410.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.