Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação e reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL B
PARANÁ
I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe; |
II - CNPJ: 76.591.569/0001-30; |
III - CNES: 0015563; |
IV - endereço: Desembargador Motta, N°: 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 2º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D PARANÁ
I - denominação: Associação Evangélica Beneficente deLondrina - Hospital Evangélico de Londrina; |
II - CNPJ: 78.613.841/0001-61; |
III - CNES: 2550792; |
IV - endereço: Avenida Bandeirantes, N°: 618, Bairro: Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
Art. 3º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.