Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital Maternidade Guiomar Fernandes, com sede em Alexandria (RN).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da aplicabilidade do artigo 12 da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e artigo 38-A da Lei nº 12.101/2009, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando o Parecer Técnico nº 310/2014/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.041242/2010-64, que concluiu pela alteração do objeto e da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital Maternidade Guiomar Fernandes, CNPJ nº 08.020.950/000190, com sede em Alexandria (RN).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de julho de 2009 a 24 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 893/SAS/MS, de 9 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2013, seção 1, página 53.