Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Promoção da Saúde do Sudoeste do Paraná, com sede em Chopinzinho (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando o Parecer Técnico nº 318/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.224792/2010-17/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no art. 60 da Portaria GM/MS 1.970/2009 e no art. 4º, inciso III da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Promoção da Saúde do Sudoeste do Paraná, inscrita no CNPJ nº 06.866.078/0001-70, com sede em Chopinzinho (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.