Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital abaixo, no código 12.02 -Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 24 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
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PE | GARANHUNS | 7296762 | 10572048000128 (mantenedora) | UPAE - ANTONIO SIMAO DOS SANTOS FIGUEIRA GARANHUNS | ESTADUAL |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.