Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.100, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto Santa Lydia, com sede em Ribeirão Preto (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 317/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.666490/2009-89/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso III, art. 4º da Lei nº 12.101/2009, c/c o inciso I, § 1º, art. 62 do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Santa Lydia, CNPJ nº 56.000.052/0001-12, com sede em Ribeirão Preto (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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