Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concedida autorização ao Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.381/GM/MS, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BrasilCord;
Considerando a Portaria n° 2970/GM/MS, de 21 de setembro de 2006, que define o Instituto Nacional do Câncer (INCA) como o responsável pela coordenação da implantação da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para transplantes de Células Tronco Hematopoéticas - BrasilCord;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentosda Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.041/GM/MS, de 25 de setembro de 2008;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência -Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL E PLACENTÁRIO: 24.16
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 3 22 14 MG 04 |
II - denominação: Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário de Minas Gerais; |
III - CGC: 26.388.330/0024-86; IV - CNES: 4034325; V- endereço: Rua das Goiabeiras, Nº 779, Bairro: Distrito Industrial, Lagoa Santa/MG CEP: 33.400-000. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de dois anos.