Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.121, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida a classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL A: 24.26 PERNAMBUCO

I - denominação: Real Hospital Portugues de Beneficencia de Pernambuco;
II - CNPJ: 10.892.164/0001-24;
III - CNES: 0001120;
IV- endereço: Avenida Governador Agamenom Magalhães, N° 4760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL C: 24.28 PARANÁ

I - denominação: Hospital São Vicente;
II - CNPJ: 81.190.449/0002-42;
III - CNES: 3075516;
IV- endereço: Avenida Vicente Machado, N° 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010.

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Municipal São Jose;
II - CNPJ: 84.703.248/0001-09;
III - CNES: 2436469;
IV- endereço: Avenida Getulio Vargas, N° 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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