Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.122, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Espírito Santo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e,

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, por meio do OFÍCIO /SESA/CIB-ES/Nº 027/2014, de 04/05/2014, e Resolução CIB/SUS-ES nº 64/2014, de 04/05/2014, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Espírito Santo, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 673.316.804,23, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 429.306.111,91 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 203.213.594,28 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 40.797.098,04 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.399.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 7.607.700,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - OUTUBRO/2014

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites referentes aos recursos programados na SES 131.515.060,03
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 338.588.149,92
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 40.797.098,04
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 429.306.111,91

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - OUTUBRO/2014

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras Ufs Total
Próprio Referenciado
320010 AFONSO CLAUDIO 1.653.228,02 70.695,24 584.652,52 1.805.218,71 0,00 0,00 0,00 0,00 4.113.794,49
320013 AGUIA BRANCA 393.107,16 0,00 0,00 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00 393.107,24
320016 AGUA DOCE DO NORTE 468.077,74 627,02 0,00 18.317,35 0,00 0,00 0,00 0,00 487.022,11
320020 ALEGRE 1.733.555,16 67.915,38 628.124,52 346.122,20 0,00 0,00 0,00 0,00 2.775.717,26
320030 ALFREDO CHAVES 460.441,04 0,00 0,00 19.249,41 0,00 0,00 0,00 0,00 479.690,45
320035 ALTO RIO NOVO 161.176,87 0,00 0,00 56.285,31 0,00 161.176,87 0,00 0,00 56.285,31
320040 ANCHIETA 1.461.115,85 209.756,16 732.816,74 130.001,62 0,00 0,00 0,00 0,00 2.533.690,37
320050 APIACA 264.428,62 74,43 0,00 40.708,98 0,00 0,00 0,00 0,00 305.212,03
320060 ARACRUZ 5.325.377,96 162.487,24 1.294.337,29 1.865.195,81 0,00 0,00 0,00 0,00 8.647.398,30
320070 ATILIO VIVACQUA 425.328,65 0,00 0,00 21.137,30 0,00 0,00 0,00 0,00 446.465,95
320080 BAIXO GUANDU 1.653.085,83 218.013,07 0,00 91.440,54 0,00 1.302.299,11 0,00 0,00 660.240,33
320090 BARRA DE SAO FRANCISCO 2.397.721,33 575.044,20 0,00 1.214.984,06 0,00 0,00 0,00 0,00 4.187.749,59
3200100 BOA ESPERANCA 727.147,26 10.036,62 0,00 22.390,0 0,00 0,00 0,00 0,00 759.573,96
320110 BOM JESUS DO NORTE 322.622,05 2.001,26 0,00 15.588,66 0,00 0,00 0,00 0,00 340.211,97
320115 BREJETUBA 408.243,70 0,00 0,00 0,45 0,00 408.244,15 0,00 0,00 0,00
320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 23.198.537,05 26.757.424,30 16.289.874,36 1.354.149,57 0,00 66.367.174,21 0,00 0,00 1.232.811,07
320130 CARIACICA 15.923.595,11 6.624.850,36 0,00 22.736,92 0,00 22.548.445,47 0,00 0,00 22.736,92
320140 CASTELO 1.967.208,64 43.842,57 1.188.443,60 580.340,24 0,00 0,00 0,00 0,00 3.779.835,05
320150 COLATINA 8.720.584,44 8.135.803,40 3.891.012,87 9.053.959,80 0,00 0,00 0,00 0,00 29.801.360,51
320160 CONCEICAO DA BARRA 1.048.886,75 10.640,00 0,00 0,36 0,00 0,00 0,00 0,00 1.059.527,11
320170 CONCEICAO DO CASTELO 521.304,29 16.343,19 0,00 14.372,54 0,00 537.647,48 0,00 0,00 14.372,54
320180 DIVINO DE SAO LOURENCO 85.088,94 8.769,40 0,00 40.000,44 0,00 93.858,34 0,00 0,00 40.000,44
320190 DOMINGOS MARTINS 1.778.998,21 386.633,25 634.316,52 5.880.110,66 0,00 0,00 0,00 0,00 8.680.058,64
320200 DORES DO RIO PRETO 129.684,66 0,00 0,00 13.708,04 0,00 129.684,66 0,00 0,00 13.708,04
320210 ECOPORANGA 1.311.551,61 21.002,10 0,00 3.368,58 0,00 0,00 0,00 0,00 1.335.922,29
320220 FUNDAO 408.739,23 0,00 0,00 0,46 0,00 0,00 0,00 0,00 408.739,69
320225 GOVERNADOR LINDENBERG 316.350,75 0,00 0,00 0,33 0,00 316.351,08 0,00 0,00 0,00
320230 GUACUI 1.808.903,15 764.439,76 1.266.856,32 139.119,32 0,00 3.753.437,06 0,00 0,00 225.881,49
320240 GUARAPARI 4.039.834,12 4.943,35 0,00 2.123.517,41 0,00 4.044.777,4 0,00 0,00 2.123.517,41
320245 IBATIBA 1.256.381,15 8.710,59 0,00 120.281,90 0,00 0,00 0,00 0,00 1.385.373,64
320250 IBIRACU 330.792,07 0,00 0,00 14.077,35 0,00 330.792,07 0,00 0,00 14.077,35
320255 IBITIRAMA 352.514,46 4.155,49 0,00 0,09 0,00 356.670,04 0,00 0,00 0,00
320260 ICONHA 486.349,39 2.104,28 0,00 11.411,04 0,00 488.453,6 0,00 0,00 11.411,04
320265 IRUPI 363.742,68 27,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 363.770,08
32027 ITAGUACU 642.123,30 3,78 0,00 2.322,43 0,00 0,00 0,00 0,00 644.449,51
320280 ITAPEMIRIM 1.837.499,71 675.513,91 1.287.213,04 44.773,96 0,00 3.825.023,38 0,00 0,00 19.977,24
320290 ITARANA 441.407,6 0,00 59.660,70 10.597,0 0,00 214.804,32 0,00 0,00 296.861,03
320300 IUNA 1.355.736,75 170.679,25 768.076,41 22.952,90 0,00 2.300.456,81 0,00 0,00 16.988,50
320305 JAGUARE 1.136.263,74 0,00 0,00 18.960,83 0,00 0,00 0,00 0,00 1.155.224,57
320310 JERONIMO MONTEIRO 560.403,57 106.907,68 0,00 13.401,88 0,00 667.311,25 0,00 0,00 13.401,88
320313 JOAO NEIVA 1.084.629,25 30.863,98 202.795,09 244.299,46 0,00 0,00 0,00 0,00 1.562.587,78
320316 LARANJA DA TERRA 450.064,31 0,00 0,00 19.215,16 0,00 85.167,96 0,00 0,00 384.111,51
320320 LINHARES 12.758.828,28 7.206.468,64 2.128.014,82 4.431.705,90 0,00 0,00 0,00 0,00 26.525.017,64
320330 MANTENOPOLIS 532.633,53 642,33 0,00 22.118,62 0,00 0,00 0,00 0,00 555.394,48
320332 MARATAIZES 1.288.775,73 0,00 0,00 20.257,41 0,00 1.288.775,73 0,00 0,00 20.257,41
320334 MARECHAL FLORIANO 367.253,77 2.222,50 0,00 16.219,82 0,00 369.476,27 0,00 0,00 16.219,82
320335 MARILANDIA 421.760,35 0,00 0,00 21.217,21 0,00 0,00 0,00 0,00 442.977,56
320340 MIMOSO DO SUL 1.458.713,16 0,00 552.997,04 154.555,94 0,00 0,00 0,00 0,00 154.555,94
320350 MONTANHA 946.867,78 7.569,04 226.999,72 0,02 1.181.436,56 0,00 0,00 0,00
320360 MUCURICI 321.828,35 70.313,60 0,00 9.741,74 0,00 392.141,95 0,00 0,00 9.741,74
320370 MUNIZ FREIRE 807.884,68 56,52 156.684,82 12.895,52 0,00 0,00 0,00 0,00 977.521,54
320380 MUQUI 530.724,19 0,00 0,00 25.098,00 0,00 0,00 0,00 0,00 555.822,19
320390 NOVA VENECIA 2.634.279,48 394.725,46 1.097.297,27 480.353,36 0,00 0,00 0,00 0,00 4.606.655,57
320400 PANCAS 941.066,12 50.841,62 148.780,25 464,85 0,00 0,00 0,00 0,00 1.141.152,84
320405 PEDRO CANARIO 1.371.913,01 51.178,97 287.832,04 243.539,08 0,00 0,00 0,00 0,00 1.954.463,10
320410 PINHEIROS 1.240.970,33 8.984,37 0,00 17.041,45 0,00 1.249.954,70 0,00 0,00 17.041,45
320420 PIUMA 702.810,64 0,00 0,00 8.266,01 0,00 0,00 0,00 0,00 711.076,65
320425 PONTO BELO 271.780,91 32,51 0,00 18.217,57 0,00 271.813,42 0,00 0,00 18.217,57
320430 PRESIDENTE KENNEDY 377.917,30 0,00 0,00 10.211,75 0,00 377.917,30 0,00 0,00 10.211,75
320435 RIO BANANAL 735.798,90 0,00 0,00 7.590,77 0,00 0,00 0,00 0,00 743.389,67
320440 RIO NOVO DO SUL 228.806,68 0,00 0,00 29.851,97 0,00 228.806,68 0,00 0,00 29.851,97
320450 SANTA LEOPOLDINA 474.430,68 28.913,57 0,00 20.858,54 0,00 503.344,25 0,00 0,00 20.858,54
320455 SANTA MARIA DE JETIBA 1.896.865,12 88.897,03 568.440,61 795.793,73 0,00 0,00 0,00 0,00 3.349.996,49
320460 SANTA TERESA 1.469.748,25 1.110.958,29 1.477.019,83 2.231.858,10 0,00 0,00 0,00 0,00 6.289.584,47
320465 SAO DOMINGOS DO NORTE 235.288,03 0,00 0,00 14.264,16 0,00 235.288,03 0,00 0,00 14.264,16
320470 SAO GABRIEL DA PALHA 1.805.878,03 104.569,33 102.757,49 1.234.108,07 0,00 0,00 0,00 0,00 3.247.312,92
320480 SAO JOSE DO CALCADO 706.095,80 177.729,38 99.000,00 2.827.007,02 0,00 0,00 0,00 0,00 3.809.832,20
320490 SAO MATEUS 8.196.601,43 3.310.536,62 910.468,86 694.360,35 0,00 12.383.646,81 0,00 0,00 728.320,45
320495 SAO ROQUE DO CANAA 472.281,34 0,00 0,00 18.629,95 0,00 0,00 0,00 0,00 490.911,29
320500 SERRA 29.661.428,40 5.995.947,42 99.000,00 9.457.669,02 0,00 19.856.856,18 0,00 0,00 25.357.188,66
320501 SOORETAMA 520.589,04 0,00 0,00 28.995,71 0,00 520.589,04 0,00 0,00 28.995,71
320503 VARGEM ALTA 1.242.531,82 3.703,36 0,00 78.603,19 0,00 0,00 0,00 0,00 1.324.838,37
320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1.326.399,94 270.717,69 376.716,55 1.560.759,82 0,00 0,00 0,00 0,00 3.534.594,00
320510 VIANA 2.204.937,81 4.340,00 0,00 121.101,56 0,00 0,00 0,00 0,00 2.330.379,37
320515 VILA PAVAO 141.730,27 0,00 0,00 29.736,64 0,00 141.730,27 0,00 0,00 29.736,64
320517 VILA VALERIO 450.097,22 0,00 0,00 21.333,75 0,00 450.097,22 0,00 0,00 21.333,75
320520 VILA VELHA 35.261.900,38 27.036.567,65 6.855.981,42 888.030,98 0,00 59.363.045,06 0,00 0,00 10.679.435,37
320530 VITORIA 47.080.891,67 90.141.386,69 13.968.539,36 1.312.505,44 0,00 131.841.455,05 0,00 0,00 20.661.868,11
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 203.213.594,28

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - OUTUBRO/2014

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual 320530 -VITORIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS-HUCAM 4044916 024/2011 28-11-2011 40.797.098,04
TOTAL 40.797.098,04
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde