Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.127, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Exclui e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) em estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando o OF. GAB. nº 608/2014, de 16 de setembro de 2014; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2232022 Hospital Centenário - Fundação Hospital Centenário - São Leopoldo/RS
26.02 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2232022 Hospital Centenário - Fundação Hospital Centenário - São Leopoldo/RS
26.10 08

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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