Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.132, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Exclui e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) em estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,

Considerando a Resolução nº 144/2014 - CIB/CE, que aprova a respectiva qualificação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2564211 Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha/CE
26.02 07

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2564211 Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha/CE
26.10 10

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde