Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.133, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Exclui número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) em estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, 

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; 

Considerando a Resolução nº 608/2013 - CIB/RS, de 18 de novembro de 2013;

Considerando a Resolução nº 57 da CIR - Caxias e Hortênsias/Serra/RS, de 25 de agosto de 2014; e 

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

 Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2223538 Hospital Geral - Fundação Universidade de Caxias do Sul - Caxias do Sul/RS
26.02 Neonatal 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2223546 Hospital Pompeia - PIO Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Caxias do Sul/RS
26.02 Neonatal 08
26.03 Pediátrico 03

 

CNES Hospital Nº leitos
2241021 Hospital Tacchini - Associação Dr Bartolomeu Tacchini - Bento Gonçalves/RS
26.02 Neonatal 07

 

CNES Hospital Nº leitos
2266474 Hospital de Caridade e Beneficência - Cachoeira do Sul/RS
26.02 Neonatal 04
26.03 Pediátrico 03

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2223538 Hospital Geral - Fundação Universidade de Caxias do Sul - Caxias do Sul/RS
26.10 Neonatal 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2223546 Hospital Pompeia - PIO Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Caxias do Sul/RS
26.10 Neonatal 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2241021 Hospital Tacchini - Associação Dr Bartolomeu Tacchini - Bento Gonçalves/RS
26.10 Neonatal 07

 

CNES Hospital Nº leitos
2266474 Hospital de Caridade e Beneficência - Cachoeira do Sul/RS
26.10 Neonatal 07

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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