Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.135, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e desabilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário de estabelecimentos de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2237571 Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - Porto Alegre/RS
28.02 20

 

CNES Hospital Nº leitos
2237253 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Porto Alegre/RS
28.02 10

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, dos hospitais a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2237571 Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - Porto Alegre/RS
28.01 25

 

CNES Hospital Nº leitos
2232146 Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo FSNH - Novo Hamburgo/RS
28.01 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2265052 Hospital Fêmina - Porto Alegre/RS
28.01 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2237253 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Porto Alegre/RS
28.01 10

Art. 3º Os efeitos financeiros desta habilitação estão contemplados na Portaria nº 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos.

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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