Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Art. 1º da Portaria nº 298/SAS/MS, de 8 de abril de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 298/SAS/MS, de 8 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 68, de 9 de abrilde 2014, seção 1, página 62, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Tipo | Especificação do plano Interno | CNES | CGC/CNPJ | Munícipio | IBGE | Gestão do Munícipio |
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RS | CAPSad | RSM-RSME | 6339840 | 87.182.846/0001-78 | Taquara | 430000 | Estadual |
Considerando a comprovação da fabricação/comercialização dos produtos sem registro na Anvisa NEODISHER MEDICLEAN FORTE DETERGENTE DE USO PROFISSIONAL, NEODISHER MEDICLEAN FORTE DETERGENTE DE USO GERAL e NEODISHER MEDIZYN DESINCRUSTANTE ALCALINO, pela empresa Human SP Ltda - EPP, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos NEODISHER MEDICLEAN FORTE DETERGENTE DE USO PROFISSIONAL, NEODISHER MEDICLEAN FORTE DETERGENTE DE USO GERAL e NEODISHER MEDIZYN DESINCRUSTANTE ALCALINO, fabricados pela empresa Human SP Ltda. - EPP (CNPJ: 04.564.454/0001-46).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo aos produtos descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.